Glossário
Glossário da construção: guias, faturas, contratos e obra
Os termos que aparecem entre a obra, os fornecedores e o escritório, explicados de forma curta. Nos temas fiscais, confirme sempre o caso concreto com o seu contabilista certificado.
Verificado em
- Adjudicação
- Decisão de escolher uma proposta e atribuir o fornecimento ou a empreitada a um fornecedor. Os preços adjudicados passam a ser a referência para conferir guias e faturas. Contrato de fornecimento →
- Alvará / certificado de empreiteiro
- Título emitido pelo IMPIC que habilita a exercer a atividade da construção (Lei 41/2015). Desde 2026 é critério central para saber se um serviço de construção fica em autoliquidação. Alvará e IVA →
- Armaduras / varão A500 NR
- Aço nervurado para betão armado, vendido ao kg ou à tonelada por diâmetro (Ø8, Ø12, Ø16…). Diferenças entre peso teórico e peso de báscula justificam uma tolerância na conferência. Aço e armaduras →
- Atado
- Feixe de varões de aço amarrados, forma habitual de entrega do varão em obra. A guia identifica normalmente o diâmetro, o comprimento e o peso de cada atado. Aço e armaduras →
- ATCUD
- Código único de documento que faturas, guias e demais documentos fiscalmente relevantes têm de conter (DL 28/2019, art. 7.º). Com o fornecedor, é uma chave prática para detetar documentos duplicados. ATCUD →
- Auto de medição
- Registo periódico dos trabalhos executados, usado para faturar ao dono de obra ou para pagar ao subempreiteiro.
- Autoliquidação (IVA)
- Regime em que é o adquirente, e não o prestador, que liquida o IVA. Na construção aplica-se a serviços de construção civil prestados por titulares de alvará ou certificado de empreiteiro (CIVA, art. 2.º, n.º 1, j); Ofício-Circulado 25117/2026). O fornecimento autónomo de materiais segue o regime geral. Autoliquidação IVA →
- Betão pronto
- Betão produzido em central e entregue em obra por camião-betoneira, faturado ao m³. Cada camião leva a sua guia; a fatura mensal agrega-as, muitas vezes com extras como bombagem. Betão pronto →
- Caderno de encargos
- Peça do procedimento que contém as cláusulas técnicas e jurídicas a incluir no contrato de empreitada.
- Caução
- Garantia prestada para assegurar o cumprimento de um contrato. Nas empreitadas públicas é regulada pelo Código dos Contratos Públicos; no fornecimento de materiais, o termo também se usa para o valor cobrado por paletes e embalagens retornáveis.
- Centro de custo
- Unidade à qual se imputam custos. Na construção é tipicamente a obra, ou uma fase ou capítulo da obra. Custos de obra →
- CIUS-PT
- Especificação portuguesa da norma europeia EN 16931 para faturas eletrónicas estruturadas, usada na faturação a entidades públicas. Fatura eletrónica 2027 →
- Classe de resistência
- Classificação do betão pela resistência característica à compressão segundo a NP EN 206: em C25/30, 25 MPa em provete cilíndrico e 30 MPa em provete cúbico. Uma classe faturada diferente da entregue é um erro comum. Betão pronto →
- Código AT
- Código de identificação que a AT devolve quando o remetente comunica a guia antes do início do transporte. Com ele, o transportador pode circular sem o papel da guia. Comunicação à AT →
- Cofragem
- Moldes temporários — de madeira, metálicos ou modulares — que dão forma ao betão. É frequentemente alugada e faturada por dia ou mês de permanência em obra. Aluguer e cofragem →
- Conferência a três vias
- Verificação cruzada da encomenda ou contrato, da guia de entrega e da fatura antes de aprovar o pagamento. Em inglês, three-way match. Três vias →
- Contrato de fornecimento
- Acordo, ou proposta aceite, que fixa preços unitários, unidades e condições de um fornecimento para uma obra ou período. É a tabela de preços contra a qual se confere cada fatura. Contrato de fornecimento →
- Custo direto
- Custo imputável diretamente a uma obra: materiais, mão de obra, subempreitadas e equipamentos da obra. Custos de obra →
- Custo indireto
- Custo de estrutura partilhado entre obras — escritório, direção, seguros gerais — repartido por um critério definido pela empresa. Custos de obra →
- Diretor de obra
- Técnico habilitado do empreiteiro que assegura a execução da obra. Na prática valida consumos, autos e custos da obra, incluindo as quantidades das guias de fornecedores. Direção de obra →
- Dono de obra
- Quem encomenda e paga a obra — o cliente do empreiteiro, público ou privado.
- e-fatura
- Sistema da AT onde os emitentes comunicam as faturas e onde o adquirente pode consultar as faturas emitidas com o seu NIF. e-fatura e SAF-T →
- Empreitada
- Contrato pelo qual uma parte se obriga a realizar certa obra mediante um preço (Código Civil, art. 1207.º).
- Encarregado
- Responsável em obra pela equipa e pela receção diária de materiais. É normalmente quem confere a carga, assina a guia de remessa e fica com um exemplar. Guias em obra →
- Fatura
- Documento fiscal obrigatório por cada venda de bens ou prestação de serviços, mesmo que o cliente não a peça, com os elementos do art. 36.º, n.º 5, do Código do IVA: NIF das partes, quantidade e denominação dos bens, preço, taxa e valor de IVA. Guia vs fatura →
- Fatura global
- Fatura que agrega várias entregas de um período — por exemplo, todas as guias de betão do mês. Tem de ser processada até 5 dias úteis após o fim do período a que respeita (CIVA, art. 36.º, n.º 2). Guias vs faturas →
- Fatura-recibo
- Fatura que também comprova o pagamento, usada quando a venda e o pagamento acontecem ao mesmo tempo. Guia vs fatura →
- Fecho de mês
- Momento em que os custos do mês são conferidos e imputados a cada obra. Faturas por conferir atrasam o fecho e a leitura da margem real de cada obra. Fecho de mês →
- Folha de obra
- Documento usado para registar a saída de bens a incorporar em serviços prestados pelo próprio remetente, com referência a um documento global (DL 147/2003, anexo, art. 4.º). Folha de obra →
- Fornecedor
- Entidade que vende materiais ou presta serviços à empresa de construção — por exemplo, central de betão, armazém de aço, pedreira ou empresa de aluguer de equipamentos. Conferência de faturas →
- Guia de remessa
- Documento de transporte que acompanha os bens até à obra. Indica remetente e destinatário com os respetivos NIF, a designação e a quantidade dos bens, os locais de carga e descarga e a data e hora de início do transporte (DL 147/2003, anexo, art. 4.º); não tem de indicar preços. Guia de remessa →
- Guia de transporte
- Documento com o mesmo conteúdo e valor que a guia de remessa; segundo a AT, a escolha do nome segue os usos comerciais. Remessa vs transporte →
- Mapa de quantidades
- Lista dos artigos da obra com unidades e quantidades previstas; é a base do orçamento.
- NIF
- Número de Identificação Fiscal de uma pessoa singular ou coletiva. O NIF do remetente e do destinatário constam da guia; o do fornecedor deve bater com o do contrato.
- Nota de crédito
- Documento retificativo que reduz ou anula uma fatura; tem de fazer referência à fatura que corrige (CIVA, art. 36.º, n.º 6). É a forma habitual de o fornecedor corrigir um preço errado ou creditar paletes devolvidas. Divergências →
- Obra
- Trabalho de construção, reconstrução, ampliação, alteração, reparação, conservação, reabilitação ou demolição de um imóvel. Para o empreiteiro é a unidade base de custos: cada guia e cada fatura de fornecedor deve ser imputada a uma obra. Custos de obra →
- Prazo de conservação
- Período durante o qual os documentos têm de ser guardados: 10 anos para documentos de suporte da contabilidade (CIVA, art. 52.º); até ao fim do 4.º ano seguinte à emissão para documentos de transporte, sem prejuízo daquele artigo (DL 147/2003, anexo, art. 6.º). Conservação →
- SAF-T (PT)
- Ficheiro normalizado de exportação de dados fiscais. O SAF-T da faturação já é usado; o da contabilidade aplica-se aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar a partir de 2028 (Lei 73-A/2025, art. 95.º). e-fatura e SAF-T →
- Subempreitada
- Contrato pelo qual um terceiro executa, para o empreiteiro, toda ou parte da obra que este se obrigou a realizar. As faturas de subempreiteiros podem estar sujeitas a autoliquidação do IVA. Autoliquidação IVA →
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