e-fatura e SAF-T

e-fatura e SAF-T (PT) na construção: o que a AT recebe e o que continua a ser conferido por si

Para quem gere compras numa empresa de construção, o e-fatura e o SAF-T são sobretudo ferramentas de controlo cruzado. Explicamos o que dão, o que não dão e o que muda com o SAF-T da contabilidade.

Verificado em · 5 min de leitura

O que é o e-fatura?

É o sistema da AT onde os emitentes comunicam as faturas que emitem e onde os adquirentes as podem consultar com o seu NIF. Segundo várias fontes do setor, desde 1 de janeiro de 2023 a comunicação é feita até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão, por comunicação em tempo real, ficheiro SAF-T (PT) de faturação ou registo no Portal (DL 198/2012, art. 3.º — confirme a redação em vigor).

Quando uma fatura serve também de documento de transporte e é emitida por software, via eletrónica ou Portal, a comunicação prévia da guia fica dispensada porque a fatura é comunicada por esta via (DL 147/2003, anexo, art. 5.º n.º 11). Ver comunicação de documentos de transporte à AT.

O que é o SAF-T (PT) e o que muda em 2027?

  • SAF-T (PT) de faturação: ficheiro mensal com os documentos emitidos; segundo fontes do setor, obrigatório para quem fatura com software certificado. É uma obrigação do emitente.
  • SAF-T (PT) da contabilidade: o art. 95.º n.º 2 da Lei 73-A/2025 (OE2026) determina que a submissão se aplica aos períodos de 2027 e seguintes, a entregar em 2028. À data de 29/09/2026 é o calendário em vigor, mas já houve adiamentos e o OE2027 pode alterá-lo.
  • Inventários: o art. 95.º n.º 1 da mesma lei dispensa a valorização dos inventários na comunicação do art. 3.º-A do DL 198/2012 para os períodos a partir de 2025 (todos) e 2026 (não obrigados a inventário permanente).

O que significa do lado de quem compra?

Para o empreiteiro enquanto adquirente, o e-fatura é útil como verificação cruzada:

  • Faturas que chegaram à AT mas não ao escritório — um fornecedor comunicou uma fatura com o seu NIF que ninguém lançou.
  • Faturas lançadas que não aparecem no e-fatura — vale a pena perguntar ao fornecedor.
  • Totais por fornecedor e por mês para bater com o extrato de conta corrente.

Cabeçalhos, não linhas

Tanto quanto conseguimos apurar, o e-fatura mostra dados de cabeçalho e totais (emitente, data, valores, IVA), não as linhas de cada fatura. Confirme no Portal das Finanças o que está visível para a sua empresa.

Porque é que o e-fatura não substitui a conferência?

Os sistemas da AT confirmam que um documento foi emitido e comunicado. A pergunta que o financeiro e a direção de obra têm de responder é outra: o que foi faturado foi entregue, na quantidade certa, ao preço do contrato? Um guia passo a passo está em como conferir faturas de fornecedores.

FonteO que mostraO que não mostra
e-faturaQue a fatura existe e foi comunicada, totais e IVASe o material foi entregue, em que obra, a que preço contratado
QR code e ATCUD da faturaDados de cabeçalho e identificação única do documentoLinhas: artigo, quantidade, preço unitário
SAF-T (PT)Dados normalizados do emitente (faturação) e, a partir de 2027, da contabilidadeA ligação entre fatura, guia assinada em obra e contrato
Guia assinada + contratoO que chegou à obra e o preço acordado— é aqui que se faz a conferência

Como se liga isto à fatura de um subempreiteiro?

Com as novas regras de autoliquidação do IVA na construção, a mesma empresa pode ter no e-fatura faturas sem IVA (subempreitadas em autoliquidação) e faturas com IVA (materiais). Comparar só totais entre e-fatura, ERP e conferência sem distinguir estas situações gera falsos alertas. O enquadramento de IVA de cada fatura é decidido pelo financeiro com o contabilista certificado.

Onde entra a Audiree?

A Audiree trabalha a montante do ERP e da contabilidade: a IA lê cada linha de guias e faturas (fotografia, PDF ou email), confere-a com o contrato da obra e com as guias, deteta documentos duplicados pelo número/ATCUD e fornecedor, e exporta os resultados em CSV. Poupa o tempo da conferência manual; não comunica com o e-fatura, não gera SAF-T e não substitui o software de faturação ou de contabilidade.

Confirme com o seu contabilista certificado

Este guia resume a legislação à data de 29/09/2026 e não é aconselhamento fiscal. Antes de alterar procedimentos, confirme o enquadramento do seu caso com o seu contabilista certificado.

Perguntas frequentes

Como adquirente, tenho de comunicar faturas ao e-fatura?

A comunicação das faturas é feita pelo emitente. O adquirente consulta as faturas comunicadas com o seu NIF.

Quando passa a ser obrigatório o SAF-T da contabilidade?

Segundo o art. 95.º n.º 2 da Lei 73-A/2025, aplica-se aos períodos de 2027 e seguintes, com entrega em 2028. À data de 29/09/2026 é esse o calendário; o OE2027 pode alterá-lo.

O e-fatura mostra as linhas das faturas dos fornecedores?

Tanto quanto apurámos, mostra dados de cabeçalho e totais, não as linhas. Confirme no Portal das Finanças o que está disponível para a sua empresa.

Se a fatura está no e-fatura, está correta?

Está comunicada à AT. Isso não confirma que as quantidades correspondem às guias assinadas em obra nem que os preços são os do contrato.

Qual é o prazo de comunicação das faturas à AT?

Segundo várias fontes do setor, até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão, desde 2023 (DL 198/2012). Confirme a redação em vigor com o seu contabilista certificado.

Fontes

  1. 1.Lei 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026) — Diário da República
  2. 2.Lei 73-A/2025 (OE2026), texto — PGDL
  3. 3.DL 147/2003 (regime de bens em circulação), texto consolidado — PGDL
  4. 4.Portal das Finanças — FAQ bens em circulação (5366, 5371, 5373, 5379, 5424)

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