Fatura eletrónica 2027

Faturação eletrónica obrigatória em 2027: o que muda para empresas de construção

"Faturação eletrónica obrigatória" é usada para falar de coisas diferentes. Separamos o que é obrigatório (contratos públicos), o que acaba (o PDF simples) e o que ainda não existe (mandato B2B geral).

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O que passa a ser obrigatório em 2027?

A obrigação diz respeito a faturas emitidas a entidades públicas na execução de contratos públicos (B2G). Segundo a eSPap e fontes do setor, a base é o DL 111-B/2017, que transpôs a Diretiva 2014/55/UE para o Código dos Contratos Públicos (art. 299.º-B): os cocontratantes de entidades públicas emitem fatura eletrónica, no formato estruturado nacional CIUS-PT (baseado na norma europeia EN 16931).

Segundo as mesmas fontes, as grandes empresas estão obrigadas desde 2021. Para micro, pequenas e médias empresas, a dispensa prevista no n.º 4 do art. 9.º do DL 111-B/2017 foi prorrogada até 31 de dezembro de 2026 pelo art. 260.º n.º 2 da Lei 73-A/2025 (OE2026). Logo, salvo nova prorrogação, a obrigação aplica-se a partir de 1 de janeiro de 2027.

Que empresas de construção são afetadas?

Em primeiro lugar, os empreiteiros que executam obras públicas e faturam diretamente a entidades públicas (câmaras municipais, institutos, empresas públicas abrangidas). É a faturação a jusante — o auto de medição faturado ao dono de obra público.

Em princípio, a regra não altera a forma como os seus fornecedores privados lhe faturam betão, aço ou aluguer de equipamento: essas faturas são entre privados e não são B2G. Um subempreiteiro que fatura ao empreiteiro geral numa obra pública fatura a uma empresa privada, não à entidade pública — confirme o seu caso concreto com o contabilista certificado.

Existe obrigação de fatura eletrónica entre empresas (B2B)?

À data de 29/09/2026, não existe em Portugal uma obrigação geral de fatura eletrónica estruturada B2B entre privados. Nem o OE2026 nem o DL 28/2019 impõem um formato estruturado para faturas entre empresas.

O que muda em 2027 no B2B é outra coisa: termina o regime transitório que aceita faturas em PDF como faturas eletrónicas. Explicamos em fatura PDF e assinatura qualificada em 2027.

E a iniciativa europeia ViDA?

O pacote europeu ViDA (VAT in the Digital Age), adotado em março de 2025, prevê, segundo a Comissão Europeia e fontes especializadas, fatura eletrónica e reporte digital obrigatórios para operações intracomunitárias B2B a partir de 1 de julho de 2030, e permite aos Estados-membros impor fatura eletrónica doméstica sem autorização prévia da UE.

Portugal ainda não anunciou, à data de 29/09/2026, um calendário para um mandato B2B doméstico. Qualquer página que afirme o contrário deve citar o diploma.

Porque é que estas datas podem voltar a mudar?

A obrigação B2G para PME e o fim do PDF já foram adiados várias vezes, sempre por via do Orçamento do Estado. A proposta de OE2027 é entregue ao Parlamento em outubro de 2026 e pode voltar a prorrogar os prazos.

Por isso tratamos todas as datas desta página como "à data de 29/09/2026" e voltaremos a conferi-las quando o OE2027 for aprovado.

O que preparar desde já?

Seja qual for o formato da fatura, a pergunta da conferência mantém-se: o que foi faturado corresponde ao que foi entregue e ao preço do contrato? A Audiree usa IA para ler fotografias e PDF de guias e faturas e conferir cada linha com o contrato, o que poupa tempo ao financeiro e à direção de obra — ver e-fatura e SAF-T na construção.

  1. 01Identifique se a empresa fatura a entidades públicas (obras públicas, contratos com câmaras ou institutos).
  2. 02Pergunte ao fornecedor do software de faturação se emite no formato CIUS-PT e por que canal envia às entidades públicas.
  3. 03Reveja com o contabilista certificado se a empresa é PME para efeitos da dispensa e o que muda a 1/1/2027.
  4. 04Do lado das compras, peça aos fornecedores que confirmem como vão faturar a partir de 2027 (PDF assinado, EDI ou papel).
  5. 05Volte a confirmar tudo depois de publicado o OE2027.

Confirme com o seu contabilista certificado

Este guia resume a legislação à data de 29/09/2026 e não é aconselhamento fiscal. Antes de alterar procedimentos, confirme o enquadramento do seu caso com o seu contabilista certificado.

Perguntas frequentes

A faturação eletrónica é obrigatória para todas as empresas em 2027?

Não. À data de 29/09/2026, o que passa a ser obrigatório para PME a 1/1/2027 é a fatura eletrónica nos contratos públicos (B2G), salvo nova prorrogação. Não há obrigação geral B2B entre privados.

Qual é a norma que adiou a obrigação para as PME?

O art. 260.º n.º 2 da Lei 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026), que prorroga até 31/12/2026 a dispensa prevista no n.º 4 do art. 9.º do DL 111-B/2017.

O que é o CIUS-PT?

É a especificação portuguesa da norma europeia EN 16931 para faturas eletrónicas estruturadas, usada na faturação a entidades públicas. É definida no âmbito da eSPap.

Os meus fornecedores vão ter de me enviar faturas em XML?

À data de 29/09/2026, não há obrigação geral nesse sentido entre privados. O que muda em 2027 é que o PDF simples deixa de ser aceite como fatura eletrónica, segundo a leitura corrente do fim do regime transitório.

O OE2027 pode alterar estas datas?

Pode. Estes prazos foram adiados várias vezes em orçamentos anteriores. Confirme depois da aprovação do OE2027 e com o seu contabilista certificado.

Fontes

  1. 1.Lei 73-A/2025 (Orçamento do Estado para 2026) — Diário da República
  2. 2.Lei 73-A/2025 (OE2026), texto — PGDL
  3. 3.eSPap — FAQ faturação eletrónica nos contratos públicos
  4. 4.Comissão Europeia — VAT in the Digital Age (ViDA)
  5. 5.DL 28/2019 (faturação e conservação de documentos), texto consolidado — PGDL

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