O que exige a lei a uma fatura eletrónica?
O art. 12.º do DL 28/2019 estabelece duas condições para uma fatura eletrónica: a aceitação pelo destinatário e a garantia de autenticidade da origem e integridade do conteúdo. O diploma indica como formas de o garantir, nomeadamente:
- Assinatura eletrónica qualificada (nos termos do regulamento europeu eIDAS);
- Selo eletrónico qualificado;
- Intercâmbio eletrónico de dados (EDI), com acordo entre as partes.
O que diz o regime transitório do PDF?
O art. 95.º n.º 3 da Lei 73-A/2025 (OE2026) determina: "Até 31 de dezembro de 2026 são aceites faturas em ficheiro PDF, sendo consideradas como faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal."
Ou seja, até ao fim de 2026 um PDF simples enviado por email é tratado como fatura eletrónica, sem necessidade de assinatura qualificada.
O que acontece a 1 de janeiro de 2027?
Terminado o regime transitório, volta a aplicar-se a regra do art. 12.º do DL 28/2019. A leitura corrente de software houses e consultoras (fontes secundárias, à data de 29/09/2026) é que um PDF sem assinatura eletrónica qualificada ou selo qualificado deixa de valer como fatura eletrónica.
Isto não obriga a um formato estruturado (XML) entre privados — continua a não haver mandato B2B geral, ver faturação eletrónica obrigatória em 2027. Muda o requisito de autenticidade do ficheiro que o fornecedor lhe envia.
Datas sujeitas ao OE2027
Este prazo já foi adiado várias vezes em orçamentos anteriores e a proposta de OE2027 (outubro de 2026) pode voltar a prorrogá-lo. Tudo nesta página vale à data de 29/09/2026.
O que muda para quem recebe faturas de fornecedores?
Para uma empresa de construção, o impacto maior é do lado das compras: dezenas de fornecedores que hoje mandam PDF por email vão ter de assinar ou selar esse PDF, ou passar a outro canal. Algumas perguntas práticas:
- 01Liste os fornecedores que faturam hoje por PDF simples (betão, aço, agregados, aluguer, subempreiteiros).
- 02Pergunte-lhes como vão faturar a partir de 1/1/2027: PDF com assinatura ou selo qualificado, EDI, ou papel.
- 03Confirme com o contabilista certificado como vai tratar faturas recebidas que não cumpram o art. 12.º.
- 04Garanta que o arquivo guarda o ficheiro original (com a assinatura) e não apenas uma impressão — ver prazos de conservação.
- 05Não confunda assinatura qualificada com QR code ou ATCUD: são requisitos diferentes de uma fatura.
A assinatura muda a conferência das faturas?
Não. A assinatura garante que o ficheiro vem do fornecedor e não foi alterado; não diz se as quantidades batem com as guias nem se os preços são os do contrato. Essa conferência continua a ser feita internamente.
A Audiree lê o conteúdo de faturas em PDF e de fotografias de guias com IA e confere cada linha com o contrato da obra, poupando horas de conferência manual. Não valida assinaturas eletrónicas qualificadas, selos, ATCUD ou QR code junto da AT — isso fica com o seu software de faturação e contabilidade.
Confirme com o seu contabilista certificado
Este guia resume a legislação à data de 29/09/2026 e não é aconselhamento fiscal. Antes de alterar procedimentos, confirme o enquadramento do seu caso com o seu contabilista certificado.
Perguntas frequentes
Até quando posso receber faturas em PDF simples?
Até 31/12/2026, o PDF é aceite como fatura eletrónica para todos os efeitos fiscais (Lei 73-A/2025, art. 95.º n.º 3). À data de 29/09/2026, não há prorrogação para além dessa data.
A partir de 2027 tenho de receber faturas em XML?
Não há, à data de 29/09/2026, obrigação geral de fatura estruturada entre privados. A regra do DL 28/2019 exige autenticidade e integridade, que pode ser garantida por assinatura ou selo eletrónico qualificado num PDF, ou por EDI.
Qual é a diferença entre assinatura qualificada e selo eletrónico qualificado?
Ambos são figuras do regulamento europeu eIDAS referidas no art. 12.º do DL 28/2019. Em termos gerais, a assinatura está associada a uma pessoa singular e o selo a uma pessoa coletiva. Confirme os requisitos técnicos com o seu fornecedor de software.
Uma fatura em papel continua válida?
O fim do regime transitório diz respeito ao PDF como fatura eletrónica. Confirme com o seu contabilista certificado como tratar faturas em papel e a sua digitalização (DL 28/2019, art. 23.º).