As diferenças numa tabela
| Guia de remessa | Fatura | |
|---|---|---|
| Para que serve | Acompanhar os bens e provar a entrega | Titular a venda e cobrar o preço e o IVA |
| Base legal | DL 147/2003, anexo, art. 4.º | Código do IVA, arts. 29.º e 36.º |
| Quantidades | Obrigatórias, com a designação comercial | Obrigatórias, com a denominação usual |
| Preços e IVA | Não obrigatórios | Obrigatórios: preço líquido, taxas e montante de imposto |
| Locais e hora do transporte | Obrigatórios | Só se servir também de documento de transporte |
| Quando é emitida | Antes do início do transporte | Em regra até ao 5.º dia útil após o imposto ser devido; a fatura global até 5 dias úteis após o fim do período |
| Comunicação à AT | Pelo emitente, antes do transporte (salvo dispensas) | Pelo emitente, no sistema e-fatura |
| Quem a recebe na empresa | Encarregado, em obra | Financeiro / contabilidade |
A fatura pode substituir a guia?
Sim. A fatura é um dos documentos de transporte admitidos (DL 147/2003, art. 2.º, n.º 1, b)). Para acompanhar a carga tem de ter os elementos do art. 36.º, n.º 5, do Código do IVA e ainda os locais de carga e descarga e a data e hora de início do transporte (art. 4.º, n.os 1 e 4). Se for emitida por software ou no Portal das Finanças, fica dispensada a comunicação prévia do transporte e os bens circulam com a fatura (art. 5.º, n.º 11; FAQ 5379).
O inverso não acontece: a guia nunca substitui a fatura. A fatura é obrigatória por cada transmissão de bens, mesmo que o cliente não a peça (Código do IVA, art. 29.º, n.º 1, b)).
Porque é que uma fatura junta várias guias?
Porque a lei o permite. Em vez de uma fatura por entrega, o fornecedor pode emitir uma fatura global que agrega as entregas de um período, desde que a emita até 5 dias úteis após o termo desse período (Código do IVA, art. 36.º, n.º 2). No betão pronto, por exemplo, é normal haver dezenas de guias — uma por camião-betoneira — e uma única fatura no fim do mês.
Por exemplo: numa laje com 12 camiões de 8 m³, a obra assina 12 guias que somam 96 m³. Se o contrato fixar 78,50 €/m³, a fatura do betão dessa betonagem deve rondar 96 × 78,50 = 7.536,00 € mais IVA, eventuais extras previstos no contrato (bombagem, por exemplo) e nada mais. É esta conta, linha a linha e guia a guia, que a conferência tem de fazer.
Como cruzar as guias com a fatura
- 01Reúna as guias assinadas do período e do fornecedor, da obra certa — confirme o NIF do fornecedor e o local de descarga.
- 02Some as quantidades por artigo e por unidade. Atenção às unidades: t vs kg, m² vs un.
- 03Compare com as linhas da fatura: cada quantidade faturada tem de ter guias que a suportem. Uma linha sem guia é para investigar (ver fatura sem guia de remessa).
- 04Confira o preço unitário de cada linha com o contrato de fornecimento e recalcule: quantidade × preço = total da linha; soma das linhas = total da fatura.
- 05Registe as divergências e peça ao fornecedor uma nota de crédito quando for caso disso — a nota de crédito tem de referir a fatura que retifica (Código do IVA, art. 36.º, n.º 6).
Embalagens e paletes
Se a fatura incluir embalagens não efetivamente transacionadas, como paletes com devolução acordada, devem estar indicadas separadamente e com menção a essa devolução (Código do IVA, art. 36.º, n.º 5, b)).
Onde a conferência costuma falhar
Para uma lista mais completa, com exemplos, veja divergências em faturas de fornecedores.
- Guias perdidas ou ilegíveis em obra: sem guia não há prova de entrega para comparar.
- Material recusado ou devolvido que continua na fatura.
- Designação diferente entre guia e fatura (um diâmetro, uma classe de betão) com o preço do artigo mais caro.
- A mesma guia faturada duas vezes, ou a mesma fatura recebida por email e em papel.
- Produção e financeiro a conferir o mesmo documento, cada um na sua folha de cálculo.
A mesma conferência, em minutos
Com a Audiree, a IA lê cada guia e cada fatura — artigo, quantidade, unidade e preço — e cruza guias, faturas e tabela de preços do contrato por obra. O que bate é aprovado automaticamente; o que não bate vai para revisão com a diferença exata, e nada é descartado em silêncio. Guias e faturas repetidas são detetadas pelo número de documento ou ATCUD e pelo fornecedor. Veja como funciona em conferência de guias de remessa e faturas.
Perguntas frequentes
A guia de remessa é um documento fiscal?
É um documento fiscalmente relevante: tem de ser processada nos termos do DL 147/2003 e do DL 28/2019, com código único de documento (ATCUD), e é comunicada à AT pelo emitente quando exigido. Mas não substitui a fatura.
Posso pagar uma fatura sem ter as guias?
Pode, mas perde a prova de que o material foi entregue. O mais prudente é só aprovar as linhas que têm guia assinada e pedir esclarecimentos ao fornecedor sobre as restantes.
A fatura tem de indicar os números das guias?
O art. 36.º, n.º 5, do Código do IVA não o exige expressamente, mas muitos fornecedores indicam-nos e facilita muito a conferência. Pode pedi-lo como condição do contrato de fornecimento.
Quanto tempo depois da entrega pode chegar a fatura?
Em regra a fatura emite-se até ao 5.º dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido; a fatura global, até 5 dias úteis após o fim do período a que respeita (Código do IVA, art. 36.º, n.os 1 e 2). Confirme situações concretas com o seu contabilista certificado.
Fontes
- 1.Decreto-Lei n.º 147/2003 (regime de bens em circulação), versão consolidada — Diário da República
- 2.Código do IVA, artigo 36.º (prazo de emissão e elementos das faturas) — Portal das Finanças
- 3.Portal das Finanças — Questões frequentes sobre bens em circulação (FAQ 5366, 5371, 5373, 5379, 5424)
- 4.Decreto-Lei n.º 147/2003, texto consolidado com as alterações do DL 35/2025 — PGDL