Guia vs fatura

Guia de remessa vs fatura: uma prova a entrega, a outra cobra-a

Na obra fica a guia; no escritório chega a fatura, muitas vezes semanas depois e a juntar várias entregas. Perceber o que cada documento tem de trazer é o primeiro passo para os cruzar sem perder tempo.

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As diferenças numa tabela

DL 147/2003 (arts. 4.º e 5.º) e Código do IVA (art. 36.º, n.os 1, 2 e 5).
Guia de remessaFatura
Para que serveAcompanhar os bens e provar a entregaTitular a venda e cobrar o preço e o IVA
Base legalDL 147/2003, anexo, art. 4.ºCódigo do IVA, arts. 29.º e 36.º
QuantidadesObrigatórias, com a designação comercialObrigatórias, com a denominação usual
Preços e IVANão obrigatóriosObrigatórios: preço líquido, taxas e montante de imposto
Locais e hora do transporteObrigatóriosSó se servir também de documento de transporte
Quando é emitidaAntes do início do transporteEm regra até ao 5.º dia útil após o imposto ser devido; a fatura global até 5 dias úteis após o fim do período
Comunicação à ATPelo emitente, antes do transporte (salvo dispensas)Pelo emitente, no sistema e-fatura
Quem a recebe na empresaEncarregado, em obraFinanceiro / contabilidade

A fatura pode substituir a guia?

Sim. A fatura é um dos documentos de transporte admitidos (DL 147/2003, art. 2.º, n.º 1, b)). Para acompanhar a carga tem de ter os elementos do art. 36.º, n.º 5, do Código do IVA e ainda os locais de carga e descarga e a data e hora de início do transporte (art. 4.º, n.os 1 e 4). Se for emitida por software ou no Portal das Finanças, fica dispensada a comunicação prévia do transporte e os bens circulam com a fatura (art. 5.º, n.º 11; FAQ 5379).

O inverso não acontece: a guia nunca substitui a fatura. A fatura é obrigatória por cada transmissão de bens, mesmo que o cliente não a peça (Código do IVA, art. 29.º, n.º 1, b)).

Porque é que uma fatura junta várias guias?

Porque a lei o permite. Em vez de uma fatura por entrega, o fornecedor pode emitir uma fatura global que agrega as entregas de um período, desde que a emita até 5 dias úteis após o termo desse período (Código do IVA, art. 36.º, n.º 2). No betão pronto, por exemplo, é normal haver dezenas de guias — uma por camião-betoneira — e uma única fatura no fim do mês.

Por exemplo: numa laje com 12 camiões de 8 m³, a obra assina 12 guias que somam 96 m³. Se o contrato fixar 78,50 €/m³, a fatura do betão dessa betonagem deve rondar 96 × 78,50 = 7.536,00 € mais IVA, eventuais extras previstos no contrato (bombagem, por exemplo) e nada mais. É esta conta, linha a linha e guia a guia, que a conferência tem de fazer.

Como cruzar as guias com a fatura

  1. 01Reúna as guias assinadas do período e do fornecedor, da obra certa — confirme o NIF do fornecedor e o local de descarga.
  2. 02Some as quantidades por artigo e por unidade. Atenção às unidades: t vs kg, m² vs un.
  3. 03Compare com as linhas da fatura: cada quantidade faturada tem de ter guias que a suportem. Uma linha sem guia é para investigar (ver fatura sem guia de remessa).
  4. 04Confira o preço unitário de cada linha com o contrato de fornecimento e recalcule: quantidade × preço = total da linha; soma das linhas = total da fatura.
  5. 05Registe as divergências e peça ao fornecedor uma nota de crédito quando for caso disso — a nota de crédito tem de referir a fatura que retifica (Código do IVA, art. 36.º, n.º 6).

Embalagens e paletes

Se a fatura incluir embalagens não efetivamente transacionadas, como paletes com devolução acordada, devem estar indicadas separadamente e com menção a essa devolução (Código do IVA, art. 36.º, n.º 5, b)).

Onde a conferência costuma falhar

Para uma lista mais completa, com exemplos, veja divergências em faturas de fornecedores.

  • Guias perdidas ou ilegíveis em obra: sem guia não há prova de entrega para comparar.
  • Material recusado ou devolvido que continua na fatura.
  • Designação diferente entre guia e fatura (um diâmetro, uma classe de betão) com o preço do artigo mais caro.
  • A mesma guia faturada duas vezes, ou a mesma fatura recebida por email e em papel.
  • Produção e financeiro a conferir o mesmo documento, cada um na sua folha de cálculo.

A mesma conferência, em minutos

Com a Audiree, a IA lê cada guia e cada fatura — artigo, quantidade, unidade e preço — e cruza guias, faturas e tabela de preços do contrato por obra. O que bate é aprovado automaticamente; o que não bate vai para revisão com a diferença exata, e nada é descartado em silêncio. Guias e faturas repetidas são detetadas pelo número de documento ou ATCUD e pelo fornecedor. Veja como funciona em conferência de guias de remessa e faturas.

Perguntas frequentes

A guia de remessa é um documento fiscal?

É um documento fiscalmente relevante: tem de ser processada nos termos do DL 147/2003 e do DL 28/2019, com código único de documento (ATCUD), e é comunicada à AT pelo emitente quando exigido. Mas não substitui a fatura.

Posso pagar uma fatura sem ter as guias?

Pode, mas perde a prova de que o material foi entregue. O mais prudente é só aprovar as linhas que têm guia assinada e pedir esclarecimentos ao fornecedor sobre as restantes.

A fatura tem de indicar os números das guias?

O art. 36.º, n.º 5, do Código do IVA não o exige expressamente, mas muitos fornecedores indicam-nos e facilita muito a conferência. Pode pedi-lo como condição do contrato de fornecimento.

Quanto tempo depois da entrega pode chegar a fatura?

Em regra a fatura emite-se até ao 5.º dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido; a fatura global, até 5 dias úteis após o fim do período a que respeita (Código do IVA, art. 36.º, n.os 1 e 2). Confirme situações concretas com o seu contabilista certificado.

Fontes

  1. 1.Decreto-Lei n.º 147/2003 (regime de bens em circulação), versão consolidada — Diário da República
  2. 2.Código do IVA, artigo 36.º (prazo de emissão e elementos das faturas) — Portal das Finanças
  3. 3.Portal das Finanças — Questões frequentes sobre bens em circulação (FAQ 5366, 5371, 5373, 5379, 5424)
  4. 4.Decreto-Lei n.º 147/2003, texto consolidado com as alterações do DL 35/2025 — PGDL

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