ATCUD

O que é o ATCUD — e como usá-lo do lado de quem recebe guias e faturas

As páginas sobre o ATCUD explicam como o software de faturação o gera. Aqui explicamos o que ele significa quando aparece numa guia ou numa fatura que chega à sua empresa, e o que se pode (e não se pode) concluir dele.

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De onde vem o ATCUD

O Decreto-Lei n.º 28/2019 estabelece que "nas faturas e demais documentos fiscalmente relevantes deve constar um código de barras bidimensional (código QR) e um código único de documento", nos termos de portaria (art. 7.º, n.º 3). Essa portaria é a Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto.

As datas de aplicação foram adiadas depois da publicação da portaria. Segundo as questões frequentes da AT sobre Séries/ATCUD, o ATCUD é obrigatório a partir de 1 de janeiro de 2023.

Nas guias, a obrigação também está no regime de bens em circulação: o emitente comunica à AT os elementos do documento de transporte, "incluindo o respetivo código único de documento", antes do início do transporte (DL 147/2003, art. 5.º, n.º 5).

Como se lê um ATCUD

Antes de usar uma série de documentos, o emitente comunica-a à AT — identificador da série, tipo de documento, número inicial e data prevista de início — e recebe um código de validação (Portaria 195/2020, art. 2.º). Esse código tem pelo menos oito carateres (art. 3.º, n.º 1). O ATCUD junta o código de validação e o número sequencial do documento dentro da série, separados por "-" (art. 3.º, n.º 2).

Exemplo inventado: ATCUD:CSDF7T5H-289660.
ParteExemplo ilustrativoO que significa
PrefixoATCUD:Menção fixa exigida pela portaria (art. 4.º, n.º 1)
Código de validaçãoCSDF7T5HIdentifica a série do emitente; atribuído pela AT, mínimo 8 carateres
Separador-Hífen
Número sequencial289660Número do documento dentro da série

Onde aparece e em que documentos

  • Em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes, seja qual for o meio de processamento (Portaria 195/2020, art. 4.º, n.º 1) — incluindo guias de remessa e de transporte, notas de crédito e recibos.
  • Em documentos com mais de uma página, em todas as páginas, e imediatamente acima do código QR quando este existe (art. 4.º, n.º 3).
  • As séries são numeradas de forma progressiva e contínua dentro de cada série, por um período não inferior a um ano fiscal (DL 28/2019, art. 7.º, n.º 4).

O que o ATCUD diz a quem recebe (e o que não diz)

Para quem recebe faturas e guias, o ATCUD é útil sobretudo como identificador: cada documento de um emitente tem o seu. Se a mesma fatura chega por email e depois em papel, ou é digitalizada duas vezes, os dois exemplares terão o mesmo ATCUD e o mesmo fornecedor — é um sinal claro de duplicado.

Também ajuda a separar documentos que parecem iguais: duas guias do mesmo fornecedor, no mesmo dia, com as mesmas quantidades, mas ATCUD diferentes, são duas entregas distintas e cada uma deve corresponder a material descarregado.

Ter ATCUD não prova que o documento está certo

O ATCUD identifica o documento; não confirma que as quantidades foram entregues nem que o preço é o do contrato. Esse trabalho continua a ser a conferência com as guias assinadas e com o contrato de fornecimento.

O que fazer quando falta o ATCUD

  1. 01Confirme a data do documento: a obrigação aplica-se, segundo a AT, a partir de 1 de janeiro de 2023.
  2. 02Verifique todas as páginas — em documentos longos o ATCUD pode estar só numa página por erro de impressão.
  3. 03Peça ao fornecedor um documento corrigido, porque um documento fiscalmente relevante sem ATCUD não cumpre a Portaria 195/2020.
  4. 04Na dúvida sobre as consequências fiscais para a sua empresa, fale com o seu contabilista certificado.

ATCUD e deteção de duplicados na Audiree

Na Audiree, a IA lê o número do documento e o ATCUD de cada guia e fatura, e a combinação com o fornecedor serve para detetar documentos repetidos antes de serem contados duas vezes no custo da obra. A Audiree não valida o ATCUD nem o código QR junto da AT: usa-os para identificar documentos, enquanto o trabalho de fundo — conferir linhas com o contrato — é feito pelas validações de preço, quantidade e unidade.

Perguntas frequentes

O ATCUD é o mesmo que o código AT da guia?

Não. O ATCUD é criado pelo emitente a partir do código de validação da série e do número do documento. O código de identificação é atribuído pela AT a uma guia comunicada antes do transporte (DL 147/2003, art. 5.º, n.º 7).

As guias de remessa também têm ATCUD?

Sim. São documentos fiscalmente relevantes, e o DL 147/2003 exige o código único de documento na comunicação da guia à AT (art. 5.º, n.º 5).

Dois fornecedores podem ter o mesmo ATCUD?

O código de validação é atribuído pela AT a cada série que o emitente comunica (Portaria 195/2020, art. 2.º). Para detetar duplicados, a prática mais segura é usar o ATCUD sempre em conjunto com o NIF do fornecedor.

Numa fatura de várias páginas, onde deve estar o ATCUD?

Em todas as páginas e, quando o documento tem código QR, imediatamente acima dele (Portaria 195/2020, art. 4.º, n.º 3).

Tenho de confirmar a fiscalidade de um documento sem ATCUD?

Peça ao fornecedor um documento corrigido e, quanto às consequências para a dedução do IVA ou para a sua contabilidade, confirme com o seu contabilista certificado.

Fontes

  1. 1.Portaria n.º 195/2020, de 13 de agosto (código QR e ATCUD) — Diário da República
  2. 2.Decreto-Lei n.º 28/2019 (processamento de faturas e documentos fiscalmente relevantes), texto consolidado — PGDL
  3. 3.Portal das Finanças — Questões frequentes sobre Séries/ATCUD
  4. 4.Decreto-Lei n.º 147/2003 (regime de bens em circulação), versão consolidada — Diário da República

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