Porque é que o alvará passou a decidir o IVA da fatura?
O DL 97/2026 alterou o art. 2.º n.º 1 j) do Código do IVA e o Ofício-Circulado 25117/2026 passou a interpretar "serviços de construção civil" como os prestados no âmbito da atividade da construção (Lei 41/2015) por entidades legalmente habilitadas (ponto 10) — ou seja, titulares de alvará ou certificado de empreiteiro, de obras públicas ou de obras particulares (ponto 12).
Quem não tem esse título não aplica a autoliquidação, ainda que faça trabalhos típicos da construção (ponto 21). O enquadramento completo está em autoliquidação do IVA na construção.
O que são o alvará e o certificado de empreiteiro?
São os títulos que habilitam uma pessoa singular ou coletiva a exercer a atividade da construção em Portugal, nos termos da Lei 41/2015, de 3 de junho, e são emitidos pelo IMPIC (Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção), que o Ofício identifica como entidade reguladora competente (ponto 13).
As habilitações organizam-se por categorias e subcategorias de trabalhos (Anexo I da Lei 41/2015). O Ofício usa essas subcategorias para decidir casos de fornecimento com instalação — por exemplo, AVAC na 12.ª subcategoria da 4.ª categoria, elevadores na 11.ª subcategoria da 4.ª categoria, caixilharia na 7.ª subcategoria da 1.ª categoria (ponto 16).
Como verificar o alvará de um subempreiteiro no IMPIC?
O ponto 13 do Ofício remete para o portal do IMPIC, onde existe uma área de consulta de empresas titulares de títulos de construção. Os campos de pesquisa e a apresentação dos resultados são definidos pelo IMPIC e podem mudar; o procedimento abaixo é uma sugestão de boa prática:
- 01Aceda ao portal do IMPIC (impic.pt) e abra a área de consulta de empresas licenciadas / titulares de alvará ou certificado.
- 02Pesquise pela denominação ou pelo NIF do subempreiteiro, conforme os campos disponíveis.
- 03Confirme que o titular é a mesma entidade (mesmo NIF) que emite a fatura — não uma empresa do mesmo grupo.
- 04Confirme que o título estava válido na data do serviço faturado.
- 05Verifique se as categorias e subcategorias são compatíveis com o trabalho contratado, sobretudo em fornecimento com instalação.
- 06Guarde uma evidência datada da consulta (PDF ou captura) junto do contrato de subempreitada e registe na ficha do fornecedor o número do título e a data da verificação.
O que significa para a fatura?
| Situação (exemplos do Ofício 25117/2026) | Fatura esperada |
|---|---|
| Subempreiteiro com alvará, serviço de construção, adquirente com direito à dedução (exemplo 1) | Sem IVA, com "IVA - autoliquidação" |
| Empresa sem alvará/certificado a fazer pintura e reparações (exemplo 8) | Com IVA liquidado pelo prestador |
| Titular de certificado, mas serviço fora da atividade de construção — calhas e cortinados (exemplo 6) | Com IVA |
| Titular de alvará que vende materiais fora do contrato de obra — azulejos, cimento (exemplo 5) | Com IVA |
| Titular de alvará, prestação global com gruas, entulhos e fiscalização (exemplo 7) | Sem IVA na totalidade, com a menção |
| Fornecimento e montagem de mobiliário que continua móvel (exemplo 4) | Com IVA |
E se a fatura vier com o tratamento errado?
A decisão sobre o enquadramento é sempre do departamento financeiro com o contabilista certificado. A Audiree ajuda noutra parte do trabalho: usa IA para conferir as quantidades e os preços de guias e faturas contra o contrato da obra, poupando tempo na conferência — não verifica alvarás nem decide se uma fatura deve ter IVA.
- IVA indevidamente liquidado: se a fatura devia estar em autoliquidação e traz IVA, esse IVA não é dedutível (ponto 48). Peça ao subempreiteiro a retificação; o documento retificativo tem de referir a fatura original (CIVA art. 36.º n.º 6).
- Autoliquidação indevida: se o subempreiteiro não tem título e fatura sem IVA, a fatura não cumpre as regras. Peça a correção antes de lançar.
- Fatura em falta: a ausência de fatura não dispensa o adquirente de autoliquidar quando há inversão (ponto 41).
Confirme com o seu contabilista certificado
Este guia resume a legislação à data de 29/09/2026 e não é aconselhamento fiscal. Antes de alterar procedimentos, confirme o enquadramento do seu caso com o seu contabilista certificado.
Perguntas frequentes
Onde posso consultar se uma empresa tem alvará?
No portal do IMPIC, que o Ofício-Circulado 25117/2026 (ponto 13) indica como local de consulta das entidades habilitadas para a atividade da construção.
O certificado de empreiteiro conta como o alvará para a autoliquidação?
Sim. O ponto 12 do Ofício refere titulares de alvará ou certificado de empreiteiro, de obras públicas ou de obras particulares, emitidos nos termos da Lei 41/2015.
Um trabalhador independente sem alvará que faz pinturas fatura com IVA?
Segundo o ponto 21 e o exemplo 8 do Ofício, quem não tem alvará ou certificado não aplica a inversão; o IVA é liquidado pelo prestador nos termos gerais (se não estiver isento). Confirme o caso com o seu contabilista certificado.
Com que frequência devo verificar o alvará?
A lei não fixa uma frequência para o adquirente. Na prática, confirme antes de adjudicar e sempre que houver dúvida sobre a validade do título na data dos serviços faturados.
Uma empresa com alvará que me vende materiais fatura sem IVA?
Não. A venda autónoma de materiais segue o regime geral, com IVA, mesmo que o vendedor tenha alvará (ponto 19, exemplo 5).